Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.815.467
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE ENTREGA DE SACAS DE CAFÉ. BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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