Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.814.270

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PESQUISA DE PATRIMÔNIO EM PERÍODO ANTERIOR AO ÓBITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA AO JUÍZO COMUM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 641 DO CPC, 1.784 E 1.791 DO CC. SÚMULA N. 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO ART. 612 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em inventário, manteve a limitação da pesquisa patrimonial ao tempo do óbito e determinou a remessa das controvérsias sobre sonegação, dilapidação e colação ao Juízo comum. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) a remessa ao procedimento comum descompassou os arts. 612 e 641 do CPC; e (iii) o princípio da saisine (arts. 1.784 e 1.791 do CC) assegura acesso a dados anteriores ao óbito no próprio inventário. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão delimita o escopo cognitivo do inventário, fundamenta a necessidade de dilação probatória para apurar sonegação e doações em vida e afasta inovação recursal em embargos, com motivação suficiente. 4. Ausente o prequestionamento dos arts. 641 do CPC, 1.784 e 1.791 do CC, incide a Súmula n. 211/STJ; a mera oposição de embargos não supre a exigência quando os dispositivos não foram submetidos ao Juízo de primeira instância. 5. É deficiente a impugnação quanto ao art. 612 do CPC quando o recorrente não rebate os fundamentos autônomos do acórdão (inadequação do rito e existência de via própria), o que atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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