Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.813.447
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. DOENÇA OCUPACIONAL ( ). INADMISSÃO LER/DORT DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal, centrada na alegada violação ao dever de informação e na distribuição do ônus da prova em contrato de seguro de vida em grupo, demandaria o reexame do conjunto fático- probatório para ser dirimida, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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