Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.813.254

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) E TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação genérica e contraditória sobre o prazo prescricional e seu termo inicial, sem enfrentamento específico do enquadramento no art. 27 do CDC e da fixação pela data do último desconto, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, com transcrição de trechos do relatório e do voto dos julgados confrontados e demonstração de similitude fática e identidade jurídica. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.