Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.813.189
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVENÇÃO E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNICA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO E COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; inconformismo da parte não caracteriza omissão (art. 1.022 do CPC). 2. A prevenção não incide quando o relator prevento estava afastado por motivo de férias, sendo regular a distribuição a outro integrante do órgão colegiado; o princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceção por afastamento (interpretação conforme a jurisprudência). 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da necessidade de substituição da sociedade perita e realização de novas provas técnicas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ; mantida a decisão com base nos arts. 468, I, e 480 do CPC.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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