Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.813.051
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS (ART. 6º DA LINDB, ARTS. 421 DO CC, 6º, V, E 51, IV, DO CDC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial demanda o debate e a deliberação prévia da matéria por parte do Tribunal de origem, requisito que não foi cumprido na hipótese em relação aos dispositivos legais que tratam da proteção ao ato jurídico perfeito e da abusividade da alteração contratual, o que atrai, , a in casu incidência do óbice da Súmula nº 211 do STJ.
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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