Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.812.349
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIVISÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC se a parte recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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