Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.812.218

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DO CPC. EXAME DA ART. 371 PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, CF). SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial, em ação revisional de contrato de cartão de crédito consignado, na qual se manteve a improcedência do pedido de quitação do saldo e devolução em dobro de valores. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) o acórdão incorreu em violação do do CPC, ao não enfrentar, art. 371 especificamente, o laudo pericial; e (iii) a alegada afronta ao art. 93, IX, da CF pode ser apreciada em recurso especial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes sobre ciência do consumidor quanto à dinâmica do pagamento mínimo e refinanciamento do saldo, validade da capitalização mensal pactuada e inexistência de prova de abusividade dos juros em relação ao pactuado e à média de mercado, com fundamentação adequada. 4. O julgador não está vinculado ao laudo pericial e pode formar sua convicção a partir do conjunto probatório, desde que motivadamente. A pretensão de revalorar a prova técnica encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Alegações de violação direta a dispositivos constitucionais não são apreciáveis em recurso especial, devendo ser veiculadas em recurso extraordinário. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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