Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.811.697

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica das Súmulas 284/STF e 7/STJ, sendo necessário que a parte agravante impugnasse, de forma específica, ambos os fundamentos para afastar os óbices à admissibilidade do recurso especial. 2. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível, pois o agravo regimental não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que impede o seu conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido.

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