Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.811.430

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma proporcional.

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