Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.811.430
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional
responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos
honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente.
2. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o
retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma
proporcional.
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