Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.810.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). INOCORRÊNCIA. DIALETICIDADE RECURSAL (ARTS. 932, III, 1.010 E 1.021, § 1º E § 3º, DO CPC). REVISÃO DO CONTEÚDO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; § 1º, DO RISTJ). AGRAVO ART. 255, CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda revisional de contrato bancário, na qual a apelação e o agravo interno foram não conhecidos por ausência de dialeticidade, os embargos de declaração foram rejeitados e a inadmissibilidade do especial se fundamentou na incidência da e na ausência de cotejo analítico para a Súmula 7/STJ alínea c. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos essenciais; (ii) foram corretamente aplicados os arts. 932, III, 1.010 e 1.021, §§ 1º e 3º, do CPC para o não conhecimento de apelação e agravo interno por falta de dialeticidade; (iii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial para a alínea . c 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador explicita, de modo suficiente, que as razões recursais não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão, e rejeita embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade; a revisão da conclusão sobre a ausência de diálogo efetivo entre as razões recursais e os fundamentos determinantes do julgado reclama reexame do conteúdo das peças e atrai a o dissídio jurisprudencial não se demonstra sem Súmula 7/STJ; cotejo analítico e similitude fática. 5. Não se conheceu da apelação por reproduzir teses genéricas sem enfrentar a análise casuística da sentença. O agravo interno não evidenciou o equívoco da decisão monocrática. Os embargos de declaração foram rejeitados por inexistirem vícios sanáveis. A decisão de admissibilidade apontou a ausência de cotejo analítico conforme o § 1º, do CPC e o § 1º, do RISTJ. A revisão art. 1.029, art. 255, pretendida exigiria revolvimento do conteúdo das razões recursais, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O agravo foi conhecido; o recurso especial foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.

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