Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.810.296

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO. CONTRATO. COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO. VALORES. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 211/STJ. AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido decide favoravelmente à pretensão analisada. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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