Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.810.259
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE SÚMULA 211/STJ. CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de cobrança de seguro de vida em grupo, com negativa de cobertura sob a cláusula de IFPD. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 30, 46 e 54, § 4º, do CDC ( pelo suposto descumprimento do Lei nº 8.078/1990) dever de informação acerca de cláusula limitativa; (ii) a distinção entre incapacidade laboral e invalidez funcional afasta a indenização securitária por IFPD; (iii) há prequestionamento suficiente dos dispositivos legais invocados; (iv) o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado. 3. A alegação de violação dos arts. 30, 46 e 54, § 4º, da não supera o requisito de prequestionamento Lei 8.078/1990 normativo explícito, mormente quando ausentes embargos de declaração para suscitar o debate específico. 4. O acolhimento da tese de falha no dever de informação exigiria interpretação de cláusulas contratuais, bem assim a reavaliação do conteúdo de instrumento coletivo e das condições de cobertura, providências incompatíveis com a via especial.
5. Reconhecida a existência independente do segurado com base em laudo judicial, não há como, em recurso especial, infirmar o enquadramento jurídico que afasta a cobertura IFPD sem revolver o acervo fático-probatório. 6. A demonstração de dissídio jurisprudencial não prescinde de cotejo analítico e não se viabiliza quando a controvérsia está sujeita aos mesmos impedimentos de reexame de provas e de cláusulas.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.