Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.808.979

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DE ERBE INCORPORADORA 001 S.A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20%. REANÁLISE FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DANO MORAL. DESVIO SÚMULA 7/STJ. PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Alegada ofensa aos arts. 1.022, II, parágrafo único, II, c.c. 489, § 1º, IV, do não merece prosperar, porquanto o Tribunal de CPC/2015 origem, ao rejeitar os embargos de declaração, fê-lo de forma fundamentada, consignando a inexistência dos vícios apontados e ressaltando a suficiência da fundamentação adotada para o desate da lide. A pretensão recursal, nesse ponto, revela mero inconformismo da parte com a solução desfavorável, o que não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A insurgência sobre a validade da cláusula contratual que previa a retenção de 60% dos valores pagos e a fixação do percentual de retenção em 20%, nos termos do parágrafo único, do art. 421, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a CC/2002, convicção do Tribunal de origem sobre a abusividade do percentual de retenção e a razoabilidade da fixação em 20% decorreu da análise exaustiva do contexto fático-probatório dos autos e da interpretação das cláusulas contratuais. 3. O questionamento acerca da configuração do dano moral e do valor arbitrado, por suposta violação dos arts. 186, 927 e 944, do CC/2002, também exige o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente porque o Tribunal local fundamentou a condenação em danos morais na teoria do desvio produtivo do consumidor, elemento que, uma vez reconhecido pelas instâncias ordinárias, atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado nesta Corte Superior no que tange ao percentual de retenção (20% dos valores pagos em caso de rescisão por culpa do adquirente), o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento na alínea do permissivo constitucional, em virtude da incidência de a enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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