Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.807.078
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONFISSÃO FICTA. ARTIGOS 385 E 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. A subsistência de fundamentos autônomos e suficientes no acórdão recorrido que não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial atrai os óbices das Súmulas nºs 283 e 284 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.