Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.806.771

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVA INSUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão denegatória de processamento de apelo nobre, em demanda que discute a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 98 do CPC pela negativa da gratuidade de justiça; (ii) está caracterizado dissídio jurisprudencial suficiente ao conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A análise sobre hipossuficiência econômica de pessoa jurídica e a suficiência dos documentos apresentados é questão fático-probatória. A revisão do indeferimento da gratuidade de justiça esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Não configurado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, de identificação precisa de paradigmas e de indicação de repositório oficial, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.