Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.805.728

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DIREITO SECURITÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE DECORRENTE DE BIS IN IDEM RENOVAÇÕES ANUAIS E ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. ANÁLISE QUE DEMANDA EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura a alegada violação do do Código de art. 1.022 Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada e suficiente, sobre as razões pelas quais a aplicação da Súmula 632 do STJ não implicaria ou bis in idem enriquecimento sem causa, evidenciando o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável e não uma deficiência na prestação jurisdicional. 2. A tese recursal da seguradora, de que o valor do capital segurado é anualmente atualizado por força contratual e que a correção monetária desde a contratação original configura dupla atualização, exige, para sua comprovação e consequente acolhimento, a verificação da particularidade do contrato em questão, incluindo a interpretação das cláusulas que preveem o reajuste anual do capital segurado e a análise dos elementos probatórios que demonstrem a efetiva ocorrência dessas atualizações. 3. O exame da premissa fática essencial à tese da recorrente, qual seja, a atualização anual do capital segurado em virtude das renovações, incide diretamente no óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, as quais vedam a revisão do conteúdo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. Desse modo, o apelo nobre não preenche os requisitos de admissibilidade quanto aos arts. 405 e 884 do Código Civil e ao dissídio jurisprudencial correlato. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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