Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.805.665
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. MONITÓRIA. FALTA. INTERESSE.
PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. TÍTULO. EXECUTIVO. DEMANDA. REVISIONAL.
EXTINÇÃO. FEITO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela
Corte local quanto à falta de interesse processual da recorrida para
propositura de ação monitória, sem proceder no revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula
nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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