Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.803.037
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS
INFRINGENTES. REFORMA DO JULGADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo regimental por ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, aplicando a Súmula 182/STJ.
2. O embargante alega omissão e contradição no acórdão embargado,
sustentando que as razões do agravo regimental impugnaram
especificamente o óbice da Súmula 83/STJ, apresentando precedentes
do STJ que reconhecem a atenuante da confissão espontânea
independentemente de sua utilização na sentença.
3. Requer o provimento dos embargos para sanar a omissão, reconhecer
a impugnação específica e permitir o julgamento do recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão embargado quanto à análise das razões do agravo regimental e
à repercussão do Tema 1194 do STJ sobre a aplicabilidade da Súmula
83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão embargado não analisou expressamente o conteúdo das
razões do agravo regimental, limitando-se a concluir pela ausência
de impugnação específica sem demonstrar quais fundamentos da decisão
monocrática não foram atacados ou por que os paradigmas citados
seriam insuficientes para afastar a Súmula 83/STJ.
6. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1194, fixou
tese vinculante no sentido de que a confissão espontânea atenua a
pena independentemente de sua utilização na formação do
convencimento do julgador, alterando substancialmente a
interpretação da matéria.
7. A ausência de enfrentamento específico da argumentação defensiva
e a superveniência do Tema 1194 configuram omissão relevante que
deve ser sanada, conduzindo à modificação do julgado.
8. Reconhecida a impugnação específica e a divergência entre o
acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada no Tema 1194, não
prospera a aplicação da Súmula 182/STJ.
9. No mérito, a confissão espontânea do réu, ainda que não utilizada
na formação do convencimento do julgador, é apta a atenuar a pena,
conforme entendimento consolidado no Tema 1194.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos com
efeitos infringentes para reformar o acórdão embargado, conhecer do
agravo regimental e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo
a atenuante da confissão espontânea e reduzindo a pena.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, d; CTB, art. 306,
§ 1º, II; Súmulas 83 e 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1194, REsp 2.001.973/RS,
Rel. Min. Og Fernandes, DJe 16.09.2025; REsp 1.972.098/SC; REsp
2.074.536/SP; REsp 2.026.652/SP.
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