Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.802.553
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE VOTO VENCIDO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA. DIALETICIDADE DA APELAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º, 10 E 933 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação de usucapião extraordinária, na qual o Tribunal estadual anulou a sentença por ausência de fundamentação e, reputando a causa madura, julgou improcedente o pedido.
2. A falha de não anexar o voto vencido ao acórdão não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto, sobretudo quando a parte teve acesso ao conteúdo e o utilizou no recurso, em consonância com a instrumentalidade das formas e com o princípio pas de nullité sans grief.
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado integra o julgado e enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, inclusive quanto à dialeticidade da apelação e à valoração do conjunto probatório.
4. A anulação da sentença por ausência de fundamentação permanece, pois configurado déficit material de motivação nos termos do art. 489, § 1º, do CPC, sendo legítima a aplicação da teoria da causa madura para exame do mérito.
5. A pretensão de inadmissibilidade da apelação por falta de dialeticidade demanda reavaliação de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
6. Não se pode conhecer da tese de decisão surpresa, à luz dos arts. 9º, 10 e 933 do CPC, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.