Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.801.221
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. PRESSUPOSTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFA. PREVISÃO EXPRESSA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa, mormente quando se combate conclusão pela desnecessidade de outras provas, cuja superação não resiste ao óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A prorrogação compulsória da dívida rural exige comprovação dos requisitos legais, entre eles o requerimento administrativo tempestivo. 3. A capitalização de juros e a cobrança de tarifa são válidas diante de previsão contratual expressa, não se prestando a via especial para reinterpretação de cláusulas contratuais.
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.