Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.800.437

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 537, § 1º, DO CPC. TEMA 706/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA APÓS DELIBERAÇÕES ANTERIORES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 2. Embora a fixação de astreintes não faça coisa julgada material e admita revisão em tese, o tema sujeita-se à preclusão consumativa quando já objeto de deliberações anteriores. Para se afastar o reconhecimento da preclusão feita pelo Tribunal estadual, no caso, exige-se reconstituir o conteúdo e o alcance das decisões pretéritas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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