Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.800.013
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO
CONTRATADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL
NO ÚLTIMO DESCONTO/EXCLUSÃO DO CONTRATO NO EXTRATO DO INSS.
TENTATIVA DE ENQUADRAMENTO COMO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL TÍPICA
(ART. 205 DO CC). INADEQUAÇÃO. REVALORAÇÃO QUE EXIGE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO
(ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão
que manteve a prescrição quinquenal aplicada a ação declaratória de
inexistência de débito, com repetição do indébito e danos morais, em
contexto de empréstimo consignado não contratado e descontos
indevidos em benefício previdenciário (e-STJ, fl. 95).
2. A
pretensão lastreada em defeito na prestação do serviço bancário
manutenção de descontos indevidos qualifica fato do serviço e atrai
o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado do último desconto ou
da ciência do dano.
3. O dissídio jurisprudencial não se comprova
sem cotejo analítico e identidade fática entre o acórdão recorrido e
os paradigmas. Precedentes que tratam de inadimplemento contratual
típico não se prestam ao confronto com hipóteses de defeito do
serviço. Incidência dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ,
bem como da Súmula 284/STF por analogia.
4 . Agravo conhecido para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
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