Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.798.821
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF . LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO SANEADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO INCABÍVEL. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. PREJUÍZO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. . Súmula nº 283/STF 3. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, de que é incabível a interposição do agravo de instrumento por não haver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação nem prejuízo concreto à parte, demandaria o revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada no recurso especial pelo óbice da . Súmula nº 7/STJ
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.