Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.798.755
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA (ART. 206, § 1º, II, , B CC). SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO ( . ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO SÚMULA 229/STJ) JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC) EM TESES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS SOBRE A SÚMULA 284/STF. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve o reconhecimento da prescrição ânua em ação de cobrança securitária, por ausência de prova da comunicação do sinistro e do pedido administrativo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) incide a prescrição anual do § 1º, II, , do CC com eventual art. 206, b suspensão pelo pedido administrativo à luz da (iii) é Súmula 229/STJ; possível revisar a conclusão sobre a inexistência de comunicação do sinistro sem reexame de provas; (iv) está demonstrado dissídio jurisprudencial. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional em termos genéricos, sem apontar omissões ou contradições concretas e relevantes, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A prescrição em seguros segue o prazo do § 1º, II, , do art. 206, b CC, admitindo suspensão entre o pedido administrativo e a ciência da recusa ( . A revisão do acórdão quanto à inexistência Súmula 229/STJ) de prova da comunicação do sinistro demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Reconhecido o óbice da quanto ao fundamento de Súmula 7/STJ violação de lei federal, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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