Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.798.067
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser aplicável o
prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de
Defesa do Consumidor à pretensão de repetição de indébito decorrente
de descontos indevidos, por ausência de contratação de empréstimo
com a instituição financeira.
2. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
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