Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.797.934
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO.
NECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao
recurso.
2. É assente nesta Corte Superior que a ausência de enfrentamento da
questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso
à instância especial, mesmo em relação à matéria de ordem pública,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento.
3 . Embargos de declaração rejeitados.
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