Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.797.879

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1. A conclusão alcançada pela decisão agravada para afastar a intempestividade dos embargos à execução fiscal não exigiu, no caso dos autos, reexame de prova, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido e nas decisões de primeiro grau referenciadas, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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