Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.797.879
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.
1. A conclusão alcançada pela decisão agravada para afastar a intempestividade dos embargos à execução fiscal não exigiu, no caso dos autos, reexame de prova, tendo decorrido da apreciação do quadro fático delineado no próprio acórdão recorrido e nas decisões de primeiro grau referenciadas, não incidindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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