Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.549
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da impossibilidade da substituição da penhora decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida importaria necessariamente o reexame de provas, sendo inafastável a aplicação da Súmula nº 7 do STJ, na hipótese dos autos.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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