Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.796.357
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA
INICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Em face das premissas fáticas assentadas no acórdão objurgado,
que não reconheceu a existência de evidências capazes de autorizar o
recebimento da inicial, a modificação do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo
o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível
com a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Precedentes.
3. Agravo não provido.
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