Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.795.693

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de declaração. 3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra acórdão configura erro grosseiro. 4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação. 5. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.