Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.693
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE FUNGIBILIDADE PARA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento
colegiado, conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do
recurso especial.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível
agravo interno contra decisão colegiada e (ii) seria possível a
aplicação da fungibilidade para recebimento como embargos de
declaração.
3. O agravo interno é recurso próprio apenas para impugnar decisão
monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A
interposição contra acórdão configura erro grosseiro.
4. É inviável a fungibilidade recursal para recebimento do agravo
interno como embargos de declaração quando dirigido a decisão
colegiada, por ausência de dúvida objetiva e adequação.
5. Agravo interno não conhecido.
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