Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.795.318
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL
DEFERIDA. PRESCRIÇÃO DIRETA RECONHECIDA NA ORIGEM. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSOS NÃO
PROVIDOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOEL TADEU GARCIA
COITINHO
1. Execução de título extrajudicial extinta em primeira
instância pelo reconhecimento da prescrição, sem condenação em
honorários advocatícios. O Tribunal de justiça manteve a ausência de
condenação em honorários, com fundamento no princípio da
causalidade, embora tenha reclassificado a prescrição como direta.
Recurso especial busca a fixação de verba honorária.
2. Discute-se a
obrigatoriedade de condenação do exequente em honorários
advocatícios na hipótese de extinção da execução por prescrição
direta, quando a ação foi ajuizada em decorrência do inadimplemento
do executado.
3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
firmada no sentido de que, extinta a execução em virtude da
prescrição, a fixação dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo
princípio da causalidade.
4. Tendo o executado dado causa ao
ajuizamento da demanda por sua inadimplência, não se afigura
razoável condenar o credor, já frustrado em seu direito de crédito,
ao pagamento de honorários.
5. Acórdão recorrido, ao aplicar o
princípio da causalidade para afastar a condenação em honorários,
alinhou-se ao entendimento desta Corte.
6. Dissídio jurisprudencial
não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos
confrontados.
7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO BANCO CITIBANK S.A.
(SUCEDIDO PELO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS CF)
1. O exequente interpôs recurso especial alegando
negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos
processuais, por entender que a decisão de prescrição não poderia
ter sido estendida aos demais coexecutados, configurando julgamento
extra petita.
2. Analisa-se a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, julgamento extra petita e o alcance da prescrição
quanto aos coexecutados que não integraram a exceção de
pré-executividade.
3. Não há falar em negativa de prestação
jurisdicional quando o tribunal, embora de forma contrária aos
interesses do recorrente, manifesta-se fundamentadamente sobre as
questões que lhe foram submetidas.
4. A Corte local consignou que os
argumentos sobre a situação dos demais coexecutados constituíam
inovação recursal, matéria não suscitada em momento oportuno contra
a sentença.
5. Pretensão de rever conclusão sobre preclusão e
inovação recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório e
da marcha processual, vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.