Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.794.650

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA EM LOTEAMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. TAXA DE FRUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TERMO INICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS E DISSÍDIO 5/STJ 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, a questão posta, resolvendo integralmente a lide, embora em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Alterar a conclusão do Tribunal estadual sobre a base de cálculo da taxa de fruição e seu termo inicial, bem a instituição de limitador para evitar perda integral, demanda reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas do caso concreto, hipótese vedada pelas Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 3. A inversão das premissas fáticas sobre a indenização por acessões é obstada pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, e quando incide o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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