Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.794.482

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVEDOR FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. D ISSÍDIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 10 do CPC, no caso concreto, demanda revaloração do contexto de intimações e do iter processual, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Trata-se de orientação consolidada nesta Corte que o falecimento do devedor anterior ao ajuizamento impede a formação da relação processual, de modo que o envio da notificação extrajudicial posterior ao óbito não constitui mora. 3. Não se configura dissídio quando os paradigmas citados tratam de hipótese diversa, sem prejuízo do óbice resultante da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

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