Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.794.346
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS
ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
EXECUÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO COLETIVO. TERMO INICIAL. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se confi gura violação do
art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta, de modo
suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
abordando questões preliminares e definindo o mérito acerca da
dinâmica de juros.
2. A limitação dos juros remuneratórios deve
observar a moldura do título executivo judicial coletivo.
3. O termo
inicial dos juros de mora, em cumprimento individual de sentença
proferida em ação civil pública, segue a citação válida no processo
de conhecimento, nos termos da tese repetitiva aplicável (Tema
685/STJ).
4. Agravo conhecido e recurso não provido.
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