Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.794.209
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerva do valor dos honorários contratuais sem a análise
dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula
nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta pelo
princípio da causalidade nas ações de arbitramento.
4. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido
para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica
reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial de NICHELE BELLANDI ZAPELINI GRIZON
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
provimento e agravo em recurso especial de CLAUDETE ZONTA conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.