Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.794.007

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 2. Na hipótese, conforme ficou consignado no acórdão recorrido, no momento do ajuizamento do pedido da recuperação judicial já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente depositados, a qual não pode ser desconstituída. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial

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