Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.359

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MORTE ACIDENTAL POR AFOGAMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRECLUSÃO (ART. 278 DO CPC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. (POR ANALOGIA). AGRAVAMENTO SÚMULA 283/STF INTENCIONAL DO RISCO (ART. 768 DO CC). AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE COMPROVADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS. REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DA AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida decorrente de morte acidental por afogamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade de citação capaz de anular os atos subsequentes; (ii) configura-se agravamento intencional do risco apto a excluir a cobertura e se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão sobre dever de informação e validade de cláusulas restritivas. 3. A nulidade da citação, ainda que de ordem pública, deve ser arguida na primeira oportunidade (art. 278 do CPC). Não impugnado o fundamento autônomo de preclusão fixado pelo órgão julgador, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. O agravamento do risco que acarreta perda da garantia (art. 768 do CC) pressupõe conduta dolosa ou culpa grave do segurado e nexo causal com o sinistro. Em seguro de vida, a cobertura é ampla e somente se afasta com prova robusta de má-fé ou intenção de fraudar; ausente tal demonstração, mantém-se a obrigação de indenizar. 5. Revisar a conclusão sobre insuficiência de informação clara e validade de cláusulas restritivas demanda reexame do conjunto fático- probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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