Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.793.359
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO SOBRE CONSECUTÁRIOS LEGAIS (LEI 14.905/2024; TEMA 1.368/STJ) E BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão acerca dos critérios de correção monetária e juros (Lei 14.905/2024 e Tema 1.368/STJ) e do beneficiário do pagamento da indenização securitária.
3. Embargos de declaração não servem para suscitar matéria não devolvida no recurso especial. Teses sobre SELIC/IPCA e beneficiário da indenização configuram inovação recursal e estão atingidas pela preclusão consumativa. Ausência de omissão no acórdão embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.