Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.793.006

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. FORMA DA OFENSA. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. PREJUDICADO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° não se 284/STF restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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