Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.792.597
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE COM DECISÃO HÍBRIDA. CAPÍTULOS QUE NEGAM SEGUIMENTO
E QUE INADMITEM O APELO NOBRE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO
CAPÍTULO FUNDADO NO TEMA 1.076/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
fluminense que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao
apelo nobre com base no Tema 1.076/STJ e inadmitiu o restante por
fundamentos de mérito e de óbices sumulares.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
pode ser conhecido quando a decisão de origem tem dupla natureza
(híbrida) e não há impugnação específica do capítulo que negou
seguimento ao recurso especial sob o Tema 1.076/STJ.
3. A decisão híbrida demanda a interposição simultânea de agravo
interno, para enfrentar o capítulo que nega seguimento por aplicação
de precedente repetitivo, e de agravo em recurso especial, para
impugnar os demais fundamentos de inadmissibilidade; é indispensável
a impugnação específica de todos os capítulos da decisão.
4. Não impugnado o capítulo de negativa de seguimento fundado no
Tema 1.076/STJ, o agravo em recurso especial não comporta
conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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