Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.792.486

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE LITISCONSORTE ATIVA. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. NECESSIDADE. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA NA ORIGEM. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, amparado na soberana análise do acervo fático- probatório, concluiu pela nulidade da sentença extintiva ao constatar que, após o óbito de uma das autoras e a renúncia do respectivo patrono, não houve a regular intimação dos herdeiros ou a nomeação de curador especial, revelando-se infrutíferas as diligências cartorárias. 2. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido — notadamente quanto à natureza da posse exercida pelas autoras, à configuração do litisconsórcio unitário e à ineficácia das tentativas de intimação — demandaria nova incursão nos elementos informativos dos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento específico, pelas instâncias ordinárias, dos dispositivos legais que tratam da vedação ao pleito de direito alheio e do não aproveitamento do recurso por interesses distintos impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ e, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 4. Revela-se inadmissível o apelo nobre que deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente do julgado recorrido — referente à necessidade de nomeação de curador especial ante a cessação do mandato pela morte (art. 682, II, do CPC. Incidência da Súmula nº 283/STF. 5. A incidência dos óbices sumulares mencionados impede a análise do dissídio jurisprudencial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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