Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.629
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 619 CPP. OMISSÃO EM ACÓRDÃO RECORRIDO. PONTO RELEVANTE NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
1. A omissão relevante não sanada em embargos de declaração, que deixa de apreciar documentos e argumentos cruciais para a solução da controvérsia, configura violação do art. 619 do CPP, ensejando a anulação da decisão dos embargos e o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento.
2. Caso em que não houve qualquer análise acerca das provas mencionadas pela defesa, tampouco da tese de ausência de dolo e de inexistência de participação na falsificação de documento, limitando-se o acórdão condenatório a fórmulas genéricas acerca da responsabilidade de todos os acusados, sem a necessária análise das alegações do recorrente.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.