Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.791.522
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ACADEMIA DE GINÁSTICA. PAGAMENTO DE PARCELAS VINCENDAS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE.
1. Na ação de cobrança de direitos autorais realizada pelo ECAD, é possível a inclusão das parcelas vincendas no curso do processo, em virtude da natureza de trato sucessivo da obrigação.
2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
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