Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.791.238

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JULGADO EM TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA Nº 735/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para revogar a tutela de urgência ou diminuir o valor da multa, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A decisão que defere ou indefere liminar, ou que julga a antecipação de tutela, possui natureza precária e instável, podendo ser modificada em julgamento definitivo, o que torna inadequada a interposição de recurso especial para rediscutir sua correção. Súmula nº 735/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.