Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.790.882
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGURO VINCULADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, COM INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido enfrentou, com fundamentação suficiente, as questões essenciais, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A definição, no mérito, da responsabilidade do beneficiário pelo acionamento do seguro tornou prejudicada a apreciação da lide secundária, não se verificando ofensa ao art. 129 do CPC. 3. A revisão do marco inicial da prescrição e das responsabilidades contratuais demanda reexame de fatos e cláusulas, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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