Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.666
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).
2. Hipótese em que o acórdão recorrido foi omisso quanto à questão relacionada ao termo inicial da prescrição quinquenal sobre os juros remuneratórios reflexos. No entanto, nesse ponto, o recurso especial é deficiente de fundamentação, pois a ora embargaste deixou de apontar, em suas razões recursais, qual o dispositivo de lei federal que estaria sendo violado pelo acórdão recorrido, incorrendo em fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem feitos infringentes, para sanar a omissão.
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