Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.439
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou a
restituição de valores levantados em cumprimento provisório após
modificação da decisão.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem,
já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização
indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada
indicação de vício do art. 1.022 do CPC.
3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o
exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao
Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia,
ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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