Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.789.117
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO (ART. 768 DO CC). NECESSIDADE DE DOLO OU CULPA GRAVE E DE NEXO CAUSAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA ( . REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE ( SÚMULA 83/STJ) . ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). SÚMULA 7/STJ) MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu apelo especial, em ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro de vida por morte em acidente de trânsito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do do art. 768 CC, por suposto agravamento intencional do risco pelo segurado; e (ii) se o acórdão contrariou o II, do CPC ao valorar as provas art. 373, sobre culpa do segurado e nexo causal com o sinistro. 3. A exclusão da cobertura securitária por agravamento do risco exige comprovação de dolo ou, ao menos, culpa grave do segurado, além de nexo causal entre a conduta e o sinistro; imprudência comum não basta, sobretudo em seguro de vida, cuja cobertura é ampla. Conclusão estadual em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A pretensão de revolver o conjunto fático-probatório para afirmar a ocorrência de agravamento intencional do risco e rediscutir a distribuição do ônus probatório esbarra na Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.