Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.788.972
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. PASEP. SAQUE INDEVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
BANCÁRIO. DANO MATERIAL. EXTENSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Redimensionar o dano material reconhecido no acórdão recorrido,
para abranger parcelas anuais supostamente não recebidas desde 2009,
demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. A qualificação jurídica dos fatos, tal como delineados
soberanamente pela instância ordinária, não se confunde com reexame
de provas.
3. Configurada a falha na prestação do serviço bancário, consistente
em saque fraudulento de conta PASEP, errônea anotação cadastral de
óbito da correntista e prolongada via-crúcis por mais de uma década
para solução do problema, fica caracterizada situação que ultrapassa
o mero dissabor cotidiano, ensejando a obrigação de indenizar por
danos morais.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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